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Jurisprudências

TSTRRAg 361-53.2016.5.05.0014

Multa por embargos de declaração reputados protelatórios

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REPUTADOS PROTELATÓRIOS. Ressalvadas as circunstâncias em que a parte demonstre patente arbitrariedade na cominação da multa por embargos de declaração protelatórios e, portanto, a sua ilegalidade, não é possível a esta colenda Corte Superior afastar a penalidade prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC, pois a conveniência de sua aplicação se situa no âmbito discricionário do julgador. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISTA VISUAL DE PERTENCES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ressalvado entendimento contrário deste relator , no sentido de que a revista de pertences do empregado caracteriza dano moral, a orientação dominante na Turma e na SDI-1 é de que a revista visual de pertences do empregado, sem contato físico e realizada de forma indiscriminada em relação a todos os empregados, caso dos autos, não acarreta dano moral, pois se trata de situação em que o empregador age dentro dos limites do seu poder diretivo, no regular exercício da proteção e defesa do seu patrimônio. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, XXII, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento de indenização por danos morais decorrente da revista nos pertences do reclamante. Custas inalteradas.

Indexação

Cálculo / Repercussão; Revistas Íntimas / Pertences; Valor Arbitrado; Multa por ED Protelatórios

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