TSTAg-ED-RRAg 98-57.2011.5.04.0003
Execução: atualização monetária dos débitos trabalhistas
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Atualização monetária dos débitos trabalhistas
- Índice aplicável
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Prescrição
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 - EXECUÇÃO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS - ÍNDICE APLICÁVEL - SENTENÇA EXEQUENDA QUE NÃO FIXA EXPRESSAMENTE OS PARÂMETROS DE ATUALIZAÇÃO A decisão agravada está conforme ao entendimento vinculante do E. Supremo Tribunal Federal nos autos da ADIs nos 5.867 e 6.021 e ADCs nos 58 e 59 (Plenário, Relator Ministro Gilmar Mendes, DJE 7/4/2021). Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição; Legitimidade para a Causa