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Jurisprudências

TSTAg-ED-RRAg 98-57.2011.5.04.0003

Execução: atualização monetária dos débitos trabalhistas

Ementa

AGRAVO DA EXECUTADA - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 - EXECUÇÃO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS - ÍNDICE APLICÁVEL - SENTENÇA EXEQUENDA QUE NÃO FIXA EXPRESSAMENTE OS PARÂMETROS DE ATUALIZAÇÃO A decisão agravada está conforme ao entendimento vinculante do E. Supremo Tribunal Federal nos autos da ADIs nos 5.867 e 6.021 e ADCs nos 58 e 59 (Plenário, Relator Ministro Gilmar Mendes, DJE 7/4/2021). Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição; Legitimidade para a Causa

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