STJAgInt no REsp 2.255.337
Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Plano de saúde
- Órtese craniana
- Terapêutica preventiva para evitar cirurgia
- Cobertura contratual
Ementa
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. ÓRTESE CRANIANA. ART. 10, VII, DA LEI 9.656/1998. TERAPÊUTICA PREVENTIVA PARA EVITAR CIRURGIA. COBERTURA CONTRATUAL. ERESP 2.132.716/SP. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não configurando negativa de prestação jurisdicional.
2. É ilícita a negativa de cobertura de órtese craniana indicada por médico e destinada a evitar cirurgia futura, interpretação que não afronta o art. 10, VII, da Lei 9.656/1998. Precedente.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.