TSTAg-AIRR 10675-17.2020.5.03.0065
Prescricão: parcela trabalhista
Relator(a): Alexandre Luiz Ramos
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Prescricão
- Parcela trabalhista
- Previsão regulamentar
- Integração salário de contribuição do empregado
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA N° 20 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. PRESCRICÃO. PARCELA TRABALHISTA. PREVISÃO REGULAMENTAR. INTEGRAÇÃO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADO. I - A matéria encontra-se atualmente pacificada à luz da interpretação conjunta das teses firmadas pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 955) e pelo Tribunal Superior do Trabalho (Tema 20 dos recursos repetitivos), cuja observância é obrigatória. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 955, firmou entendimento de que, uma vez concedido o benefício de previdência complementar, mostra-se inviável a revisão da renda mensal inicial mediante a inclusão de parcelas reconhecidas posteriormente, devendo eventual prejuízo ser reparado por meio de ação indenizatória contra o empregador. Assim, no julgamento do Tema 20, esta Corte Superior considerou que o marco inicial da prescrição quinquenal para as hipóteses de perdas e danos verificados antes da fixação das teses do STJ é a data das respectivas publicações das decisões, sendo: a) 16/08/2018, para o caso de horas extras, e de 11/12/2020, para o caso das demais verbas, se já houver transitado em julgado a decisão proferida na ação trabalhista principal ou se esta nunca houver sido ajuizada; ou b) se conta da data do trânsito em julgado da decisão proferida na ação trabalhista principal, se a coisa julgada ocorreu após 11/12/2020. No caso dos autos, verifica-se que esta pretensão indenizatória foi ajuizada em 27/07/2020 , assim, não há prescrição a ser decretada. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. III. Agravo que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Pensão Vitalícia