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Jurisprudências

STJREsp 2.180.269

Honorários sucumbenciais: plano de saúde

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PROVEITO ECONÔMICO MENSURÁVEL. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. TEMA 1.076/STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

1. A controvérsia envolve a correta aplicação do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, sendo desnecessário o reexame de cláusulas contratuais ou de provas, o que afasta os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ.

2. Configurado o prequestionamento da matéria relativa à inclusão do valor da obrigação de fazer na base de cálculo dos honorários de sucumbência, com debate expresso à luz do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.

3. Demonstrada a divergência jurisprudencial por cotejo analítico adequado quanto à incidência de honorários sobre ambas as condenações, obrigação de fazer e de pagar, em demandas de saúde suplementar.

4. A obrigação de custear tratamento médico possui natureza condenatória e montante econômico aferível, devendo os honorários sucumbenciais incidir sobre o valor dos danos morais somado ao custo do tratamento indevidamente negado pelo plano de saúde, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes.

5. A fixação por equidade é subsidiária, sendo aplicável a regra do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil quando o proveito econômico é estimável e elevado, como nas ações de fornecimento de medicamento de alto custo (Tema 1.076/STJ).

6. Recurso especial provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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