Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFHC 271.567 AgR

Roubo majorado: condenação transitada em julgado

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Penal
  • Roubo majorado
  • Condenação transitada em julgado
  • Ausência de comprovação de teratologia
  • Alegada nulidade da condenação
  • Acórdão fundamentado na legalidade do reconhecimento fotográfico
  • Condenação firmada também em outras provas judiciais

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO MAJORADO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TERATOLOGIA. ALEGADA NULIDADE DA CONDENAÇÃO. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO NA LEGALIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. CONDENAÇÃO FIRMADA TAMBÉM EM OUTRAS PROVAS JUDICIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DOACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. REVISÃO DA DOSIMETRIA: IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.5.2026 a 29.5.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.