TSTAg-ED-RRAg 20187-31.2017.5.04.0023
Ceee-d: dispensa discriminatória
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Ceee-d
- Dispensa discriminatória
- Correta, portanto, a decisão agravada, pelo que não merece reparos
- Atos Discriminatórios
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CEEE-D. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. EMPREGADOS APOSENTADOS OU QUE ATENDEM AOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O e. TRT, ao concluir ser legítima a dispensa efetivada pela reclamada, direcionada aos empregados aposentados ou em condições de fazê-lo, decidiu de forma contrária ao entendimento firmado no âmbito desta Corte Superior. Com efeito, esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que é discriminatória a dispensa procedida em razão da idade, ainda que de forma implícita, ao direcionar a despedida aos empregados aposentados. Precedentes. Correta, portanto, a decisão agravada, pelo que não merece reparos . Agravo não provido, com imposição de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no importe de R$ 2.500,00 - dois mil e quinhentos reais, equivalente a 5% do valor da causa (R$ 50.000,00), em favor da parte reclamante.
Indexação
Dispensa Discriminatória; Atos Discriminatórios; Negativa de Prestação Jurisdicional