STJAREsp 2.804.838
Extinção da ação petitória: pressuposto processula negativo
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Extinção da ação petitória
- Pressuposto processula negativo
- Extinção da demanda
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO REIVINDICATÓRIA E INTERDITO PROIBITÓRIO. EXTINÇÃO DA AÇÃO PETITÓRIA. PRESSUPOSTO PROCESSULA NEGATIVO. EXTINÇÃO DA DEMANDA. PRECEDENTES. SÚMULA Nº 568/STJ. AGRAVO DE FELICIA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. AGRAVO DE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO BTG PACTUAL TERRAS AGRÍCOLAS PREJUDICADO.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. A ação petitória ajuizada na pendência de lide possessória deve ser extinta sem resolução do mérito, por faltar pressuposto negativo de constituição e desenvolvimento válido do processo. Precedentes.
3. O Tribunal de origem decidiu em confronto com a jurisprudência do STJ ao não extinguir a ação petitória proposta na pendência de ação possessória, violando o art. 557 do CPC/15.
4. Agravo de Felicia Administracao e Participacoes S.A. conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial. Agravo de Fundo de Investimento Imobiliário BTG Pactual Terras Agrícolas prejudicado.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Impedido o Sr. Ministro Moura Ribeiro. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Indexação
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