TSTAg-AIRR 1000162-79.2022.5.02.0016
Seguro garantia judicial: ausência de certidão de regularidade da seguradora e da comprovação do registro da apólice na susep
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Seguro garantia judicial
- Deserção do recurso de revista
Ementa
AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - SEGURO GARANTIA JUDICIAL - AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SEGURADORA E DA COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 5 de novembro de 2024. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora