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Jurisprudências

STJREsp 2.224.421

Legitimidade de qualquer interessado: reconhecimento de paternidade

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Direito de Família
  • Notarial e Registral
  • Legitimidade de qualquer interessado
  • Reconhecimento de paternidade
  • Irrevogabilidade
  • Anulação por erro ou falsidade
  • Ausência de vínculo biológico e socioafetivo
  • Retificação sem citação do pai registral

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO DE NASCIMENTO. ART. 1.604 DO CÓDIGO CIVIL. LEGITIMIDADE DE QUALQUER INTERESSADO. RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE. IRREVOGABILIDADE. ANULAÇÃO POR ERRO OU FALSIDADE. AUSÊNCIA DE VÍNCULO BIOLÓGICO E SOCIOAFETIVO. RETIFICAÇÃO SEM CITAÇÃO DO PAI REGISTRAL. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

1. A ação anulatória fundad a no art. 1.604 do Código Civil admite a vindicação de estado contrário ao registro quando demonstrados erro ou falsidade, sendo a legitimidade ativa de qualquer interessado.

2. Embora o reconhecimento de paternidade seja irrevogável, comporta anulação nos casos de erro ou falsidade, notadamente quando o assento foi retificado sem citação e sem manifestação de vontade do suposto pai.

3. Comprovadas a ausência de vínculo biológico e a ausência de relação socioafetiva, é possível a anulação do registro civil de nascimento.

4. A revisão da conclusão do acórdão recorrido sobre a ausência de vínculo socioafetivo demanda reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial (Súmula 7/STJ).

5. A divergência jurisprudencial não foi demonstrada, por ausência de cotejo analítico e de similitude fática entre os julgados confrontados.

6. Recurso parcialmente conhecido e não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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