STJAREsp 3.267.627
Cumprimento de sentença: decisão homologatória do cálculo do valor exequendo
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Cumprimento de sentença
- Decisão homologatória do cálculo do valor exequendo
- Valor superior
- Decisão ultra petita
- Não configuração
- Reflexo do título executivo
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO REVISIONAL. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DO CÁLCULO DO VALOR EXEQUENDO. VALOR SUPERIOR. DECISÃO ULTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. REFLEXO DO TÍTULO EXECUTIVO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA.
1. Não se verifica a alegada violação do art. 492 do CPC, porque a condenação decorre de interpretação lógico-sistemática da inicial e da causa de pedir, assegurando a integralidade da reparação dos vícios constatados em perícia; incide, no caso, a Súmula n. 83 do STJ.
2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.