STJAgInt no AREsp 2.972.115
Presidência: reconsideração
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Presidência
- Reconsideração
- Omissão
- Não demonstração
- Acordo
- Danos morais
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESIDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. RECONSIDERAÇÃO. OMISSÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ACORDO. DANOS MORAIS. ABRANGÊNCIA. REVISÃO. INVIABILIDADE. CONCLUSÃO BASEADA EM PREMISSA FÁTICO-PROBATÓRIA E CONTEÚDO CONTRATUAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. REVOGAÇÃO. ANULATÓRIA. NECESSIDADE.
ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. CLÁUSULA LEONINA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE. FALTA DE INTERESSE. PERDA DE OBJETO. RAZÕES DO ACÓRDÃO NÃO COMBATIDAS. SÚMULA 283 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RETENÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. PARCIAL CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO.
1. Não havendo esclarecimento suficiente acerca dos motivos aptos à configuração das alegações de omissão e negativa de prestação jurisdicional, inviável o conhecimento do especial pelo óbice da Súmula 284/STF.
2. A conclusão adotada na origem, acerca da abrangência dos danos morais no acordo celebrado, deu-se com base nos elementos fático-probatórios dos autos, sendo inviável sua revisão pela incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. O recurso especial interposto contra acórdão que decidiu em consonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça esbarra no óbice da Súmula 83 do STJ.
4. Não havendo prequestionamento das matérias postas em discussão no especial, inviável o conhecimento do recurso pelo óbice da Súmula 282 do STF.
5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.