TSTAg-AIRR 1000116-49.2022.5.02.0062
Fundação casa-sp: plano de cargos e salários
Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO
- Direito do Trabalho
- Fundação casa-sp
- Plano de cargos e salários
- Pccs de 2013
- Tempo de serviço
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - FUNDAÇÃO CASA-SP - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - PCCS DE 2013 – TEMPO DE SERVIÇO. No caso dos autos, o Tribunal Regional, com base nos fatos e provas da causa, concluiu que o autor, por ter sido admitido apenas em 2014, não participou da Avaliação de Competência do Exercício de 2014 e 2015 por não possuir mais de 2 (dois) anos de efetivo exercício, razão pela qual foi considerado inabilitado para a promoção por antiguidade. Logo, como o autor não preencheu o requisito objetivo de possuir mais de dois anos de efetivo exercício na Avaliação de Competência do exercício 2014 e 2015, não há de se falar, efetivamente, em eventual promoção por antiguidade. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de outubro de 2024. Ministro Vieira de Mello Filho Relator