TSTAg-AIRR 493-50.2014.5.04.0292
Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Preclusão
- Coisa julgada
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Óbice processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. COISA JULGADA. 2. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE PROCESSUAL. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO. ARTIGO 896, § 1º-A, I E IV, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação aos temas, pois há óbices processuais (art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Isonomia / Diferença Salarial; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência