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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 493-50.2014.5.04.0292

Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: execução

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Execução
  • Preclusão
  • Coisa julgada
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Óbice processual

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. COISA JULGADA. 2. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE PROCESSUAL. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO. ARTIGO 896, § 1º-A, I E IV, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação aos temas, pois há óbices processuais (art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Isonomia / Diferença Salarial; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência

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