TSTAIRR 1001066-13.2024.5.02.0022
Indenização por danos morais: valor da condenação
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por danos morais
- Valor da condenação
- Indicação de dispositivo inovatório em relação ao recurso de revista
- Apelo mal aparelhado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR DA CONDENAÇÃO. INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO INOVATÓRIO EM RELAÇÃO AO RECURSO DE REVISTA. APELO MAL APARELHADO. 1. O dispositivo apontado nas razões do agravo de instrumento como tendo sido violado é inovatório em relação ao recurso de revista, já que não indicado nesse apelo. 2. Assim, ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator