STFRcl 96.015 AgR
Contratação servidor público em cargo comissionado
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Contratação servidor público em cargo comissionado
- Trânsito em julgado: impossibilidade
- Impossibilidade de uso de reclamação como sucedâneo de ação rescisória
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO SERVIDOR PÚBLICO EM CARGO COMISSIONADO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO: ALEGADO DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO PROFERIDA NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 3.395. TRÂNSITO EM JULGADO: IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 734 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE USO DE RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e aplicou a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil no percentual de 1%, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.