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Jurisprudências

TSTAIRR 1000489-23.2023.5.02.0005

Execução: empresa em recuperação judicial

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. ESGOTAMENTO DO PERÍODO DE SUSPENSÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 896, § 2º, DA CLT. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA DEDUZIDA NO RECURSO DE REVISTA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se manter a conclusão adotada na decisão agravada, no sentido de admitir o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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