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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.723.871

Contrato administrativo de concessão de uso: tarifa de movimentação societária

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DE USO. TARIFA DE MOVIMENTAÇÃO SOCIETÁRIA. REEXAME DE FATOS, PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A revisão do acórdão recorrido, que concluiu pela legalidade da cobrança com base na natureza administrativa do contrato, na expressa previsão contratual e na finalidade de proteger o interesse público, demandaria, inevitavelmente, a reinterpretação de cláusulas contratuais e o reexame do conjunto fático-probatório, procedimentos vedados em sede de recurso especial.

2. O agravo interno que se limita a reiterar os argumentos do recurso especial, sem apresentar fundamentação apta a afastar especificamente o óbice sumular aplicado na decisão monocrática, viola o princípio da dialeticidade recursal e não comporta provimento.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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