STJAgInt no AREsp 2.723.871
Contrato administrativo de concessão de uso: tarifa de movimentação societária
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito Empresarial
- Contrato administrativo de concessão de uso
- Tarifa de movimentação societária
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DE USO. TARIFA DE MOVIMENTAÇÃO SOCIETÁRIA. REEXAME DE FATOS, PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A revisão do acórdão recorrido, que concluiu pela legalidade da cobrança com base na natureza administrativa do contrato, na expressa previsão contratual e na finalidade de proteger o interesse público, demandaria, inevitavelmente, a reinterpretação de cláusulas contratuais e o reexame do conjunto fático-probatório, procedimentos vedados em sede de recurso especial.
2. O agravo interno que se limita a reiterar os argumentos do recurso especial, sem apresentar fundamentação apta a afastar especificamente o óbice sumular aplicado na decisão monocrática, viola o princípio da dialeticidade recursal e não comporta provimento.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.