STJAgInt no AREsp 2.914.570
Enunciado n. 284/STF
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Enunciado n. 284/STF
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DISSOCIADAS. ENUNCIADO N. 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Inviável o conhecimento do apelo raro quando apresenta razões dissociadas das premissas adotadas no julgado recorrido ao entender pelo cabimento da fixação da verba sucumbencial por equidade na espécie, nos termos do Enunciado n. 284/STF.
2. Alterar a constatação do Tribunal de origem de que a extinção da execução fiscal se deu, não por conta da exceção de pré-executividade, mas por inexigibilidade dos créditos excutidos reconhecida em ação conexa demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.