STFRE 1.542.987 AgR
Fundamentação Per Relationem: ausência de violação ao art. 93, IX, da CF. Tema 339 da Repercussão Geral
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Fundamentação Per Relationem
Ementa
Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Fundamentação Per Relationem. Ausência de violação ao art. 93, IX, da CF. Tema 339 da Repercussão Geral. Precedentes. Nega-se provimento.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário.
2. O agravante alega nulidade por deficiência na fundamentação.
3. A decisão agravada entendeu que a fundamentação atendeu ao art. 93, IX, da CF, nos termos do disposto pelo Tema 339 da repercussão geral.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a fundamentação per relationem, utilizada no acórdão recorrido, viola o art. 93, IX, da Constituição Federal e configura negativa de prestação jurisdicional.
III. Razões de decidir
5. Os argumentos do agravante são impertinentes e demonstram mero inconformismo.
6. O entendimento do STF é pacífico quanto à desnecessidade do exame pormenorizado de todos os argumentos do recorrente na fundamentação (Tema 339 da repercussão geral).
7. A fundamentação per relationem, quando suficiente para justificar as conclusões, não viola o art. 93, IX, da CF, nem configura negativa de prestação jurisdicional.
8. O Tribunal de origem apreciou as questões suscitadas, fundamentando-as de modo suficiente a demonstrar as razões objetivas de seu convencimento.
IV. Dispositivo
9. Nega-se provimento ao agravo regimental.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.