TSTAg-RR-RR 0000680-85.2024.5.14.0403
Responsabilidade subsidiária: ifood
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Direito Digital e Proteção de Dados
- Responsabilidade subsidiária
- Ifood
- Relação mercantil entre as partes reclamadas
- Inexistência de terceirização
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. IFOOD. CONTRATO DE AGENCIAMENTO E INTERMEDIAÇÃO DE RESTAURANTES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES POR INTERMÉDIO DE PLATAFORMA DIGITAL. RELAÇÃO MERCANTIL ENTRE AS PARTES RECLAMADAS. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NA SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. I. No caso dos autos, a relação havida entre a empregadora e a plataforma digital é de natureza civil e mercantil. Não se identifica, do contido no acórdão regional, que a empregadora tenha terceirizado parte de sua atividade empresarial, meio ou fim, para a contratada. II. Inviável, assim, reconhecer a responsabilidade subsidiária da reclamada, porquanto não se trata de hipótese de terceirização de mão de obra e de aplicação da Súmula nº 331, IV, desta Corte Superior. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator