TSTED-AIRR 130200-12.2009.5.05.0036
Intempestividade
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Intempestividade
- Assédio Moral
- Despedida / Dispensa Imotivada
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Transcendência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. 1. Não ensejam conhecimento os embargos de declaração, quando apresentados após o prazo a que alude o art. 897-A da CLT. 2. Ressalte-se que a jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que a tempestividade recursal deve ser aferida a partir da apresentação do apelo ao Juízo competente para apreciá-lo, não configurando erro escusável o endereçamento do recurso a juízo diverso. Embargos de declaração não conhecidos .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos declaratórios.
Indexação
Assédio Moral; Despedida / Dispensa Imotivada; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Valor Arbitrado