STJAgInt no AREsp 2.322.687
Falta de correção da irregularidade mesmo após intimação para esse fim
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Falta de correção da irregularidade mesmo após intimação para esse fim
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E DO RECURSO ESPECIAL NA INSTÂNCIA ESPECIAL. FALTA DE CORREÇÃO DA IRREGULARIDADE MESMO APÓS INTIMAÇÃO PARA ESSE FIM. OUTORGA DE PODERES PELA PARTE AO SUBSCRITOR DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E DO RECURSO ESPECIAL EM DATA POSTERIOR À DA SUA INTERPOSIÇÃO. PROVIMENTO NEGADO.
1. No julgamento do AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 2.506.209/SP, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pronunciou-se no sentido de que os poderes outorgados ao subscritor do recurso na instância especial devem ser conferidos em data anterior à da respectiva interposição, salvo comprovação de situação excepcional indicada no art. 104 do CPC.
2. Hipótese em que os poderes conferidos ao signatário do agravo em recurso especial somente foram outorgados em data posterior à da interposição do recurso, sem que houvesse a respectiva justificativa para tanto.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.