TSTAg-Ag-Emb-Ag-AIRR 2330-25.2011.5.18.0012
Execução: limitação das astreintes
Relator(a): Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Limitação das astreintes
- Aplicação de óbice processual contido na súmula 353 do TST
- Ausência de repercussão geral
- Para o caso, aplicou-se a tese fixada pelo STF nos Temas 181 e 660
- Prescrição
Ementa
AGRAVO DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO DAS ASTREINTES. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS PARA A SBDI-1 DE DECISÃO DE TURMA PROFERIDA EM AGRAVO. APLICAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL CONTIDO NA SÚMULA 353 DO TST. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA DO TEMA Nº 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO PROVIMENTO. Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF. O recurso extraordinário também terá seguimento denegado, quando o acórdão recorrido estiver em conformidade com entendimento fixado pela excelsa Corte, em regime de repercussão geral. Na hipótese , o recurso extraordinário da parte agravante teve seguimento denegado, por ausência de repercussão geral, em razão de a Turma deste Tribunal Superior ter deixado de enfrentar no acórdão recorrido o mérito recursal, ante a existência de óbice processual consistente na interposição de embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, em desacordo com a Súmula nº 353. Para o caso, aplicou-se a tese fixada pelo STF nos Temas 181 e 660. Nesse contexto, estando a decisão agravada em conformidade com o artigo 1.030, I, "a", do CPC, o não provimento do agravo é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Prescrição