Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJEDcl nos EDcl no AgInt nos EmbExeMS 10.364

Segundos embargos de declaração: ausência de omissão ou contradição

Relator(a): Ribeiro Dantas

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Segundos embargos de declaração
  • Ausência de omissão ou contradição
  • Reiteração de argumentos já rejeitados
  • Multa
  • Cabimento

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS JÁ REJEITADOS. MULTA. CABIMENTO.

1. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais e destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado.

2. In casu, o acórdão embargado foi claro ao afirmar a inexistência dos vícios apontados nos primeiros Embargos de Declaração. Novos aclaratórios só se justificam quando se pretende sanar vício surgido pela primeira vez no julgamento anterior, o que não se verifica no caso dos autos.

3. Embargos de Declaração rejeitados, com aplicação de multa.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil, no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, diante da manifestação nitidamente protelatória da insurgência, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Daniela Teixeira e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.