TSTAg-RRAg 1148-18.2015.5.02.0009
Contribuição previdenciária: acordo homologado em juízo sem reconhecimento de vínculo de emprego
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Contribuição previdenciária
- Acordo homologado em juízo sem reconhecimento de vínculo de emprego
- Quantia paga a título de indenização civil
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Descontos Previdenciários
- Forma de Cálculo
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. QUANTIA PAGA A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO CIVIL. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O VALOR TOTAL DO ACORDO . A jurisprudência desta Corte, consoante Orientação Jurisprudencial nº 398 da SBDI-1 do TST, é no sentido de que, em se tratando de acordo homologado em juízo sem reconhecimento de vínculo de emprego, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, mesmo quando estipulado como indenizatório todo o importe da avença (indenização por cláusula de não concorrência). Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Descontos Previdenciários; Forma de Cálculo