Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1148-18.2015.5.02.0009

Contribuição previdenciária: acordo homologado em juízo sem reconhecimento de vínculo de emprego

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. QUANTIA PAGA A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO CIVIL. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O VALOR TOTAL DO ACORDO . A jurisprudência desta Corte, consoante Orientação Jurisprudencial nº 398 da SBDI-1 do TST, é no sentido de que, em se tratando de acordo homologado em juízo sem reconhecimento de vínculo de emprego, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, mesmo quando estipulado como indenizatório todo o importe da avença (indenização por cláusula de não concorrência). Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional; Descontos Previdenciários; Forma de Cálculo

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.