Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFARE 1.511.231 AgR-ED

Ausência de comprovação de feriado local no ato da interposição

Relator(a): Presidente

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Ausência de comprovação de feriado local no ato da interposição
  • Inaplicabilidade
  • Pretensão meramente infringente

Ementa

Direito Processual Civil. Embargos de declaração em Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Recurso extraordinário intempestivo. Ausência de comprovação de feriado local no ato da interposição. Lei nº 14.939/2024. Inaplicabilidade. Pretensão meramente infringente.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno.

2. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para impugnar acórdão que manteve sentença de parcial procedência do pedido.

II. Questão em discussão

3. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 1.022 do CPC/2015.

III. Razão de decidir

4. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente.

5. A alteração legislativa mencionada pela parte não se aplica à presente controvérsia, uma vez que o recurso intempestivo foi interposto muito antes do início da vigência da Lei nº 14.939/2024. Assim, nos termos do art. 14 do Código de Processo Civil, a norma processual, em que pese aplicável imediatamente aos processos em curso, não retroage.

IV. Dispositivo

6. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.