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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0145600-95.2008.5.01.0203

Multa por embargos de declaração protelatórios: inexistência de vícios

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

  • Direito do Trabalho
  • Multa por embargos de declaração protelatórios
  • Inexistência de vícios
  • Multa devida

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. MULTA DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A Corte Regional condenou o Executado ao pagamento da multa prevista no artigo 1026, § 2º, do CPC, ao fundamento de que se trata de recurso nitidamente revestido de intenção protelatória. Consignou que "O acórdão que negou provimento ao agravo de petição, se pautou na pronúncia da preclusão consumativa para a matéria trazida aos autos, o que por si só, configura o ato protelatório do executado, já que os questionamentos do executados já foram analisados, tendo coisa julgada, com trânsito em julgado em 02/03/2020”. Pontuou que o acórdão embargado continha tese explícita sobre a matéria e que os embargos foram opostos com o propósito de obter a reapreciação de questão já decidida pela Corte Regional. Verificada a manifestação explícita do órgão julgador sobre os temas apontados pela parte nos embargos de declaração, mostra-se correta a aplicação da multa. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 8 de setembro de 2026. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

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