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Jurisprudências

STJAREsp 2.634.122

Chamamento do feito à ordem: julgamento na sessão virtual da terceira turma cancelado

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Direito do Consumidor
  • Direito Civil
  • Chamamento do feito à ordem
  • Julgamento na sessão virtual da terceira turma cancelado
  • Princípio do livre convencimento do juiz
  • Cerceamento de defesa
  • Provas
  • Suficiência

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM. JULGAMENTO NA SESSÃO VIRTUAL DA TERCEIRA TURMA CANCELADO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. PROVAS. SUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 7/STJ. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. DIREITO DO CONSUMIDOR. CORPO ESTRANHO. GÊNERO ALIMENTÍCIO. AQUISIÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS. CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. Chamamento do feito à ordem para cancelar o julgamento ocorrido na sessão virtual da 3ª Turma de 12/11/2024 a 18/11/2024.

2. Deve ser respeitado o princípio do livre convencimento do juiz que permite que o Tribunal de origem firme sua convicção à luz do acervo probatório dos autos fundamentando os motivos que levaram à condenação.

3. Alterar a conclusão da Corte local sobre a suficiência de provas e a inexistência de cerceamento de defesa demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, obstado no recurso especial pela Súmula nº 7/STJ.

4. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF.

5. Para rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, acerca da a responsabilidade civil da ora recorrente em relação aos danos materiais decorrentes da aquisição pela recorrida de produto contendo corpo estranho, seria necessária a incursão em fatos e em provas dos autos, o que recai no óbice da Súmula nº 7/STJ.

6. Cancelado o julgamento ocorrido na sessão virtual da 3ª Turma de 12/11/2024 a 18/11/2024. Conheço o agravo para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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