TSTAg-AIRR 0000173-83.2020.5.09.0022
Fase de execução: juros e correção monetária
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Fase de execução
- Juros e correção monetária
- Empresa em recuperação judicial
- Ausência de limitação temporal
- Não reconhecimento
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO TEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que o art. 9º, II, da Lei nº 11.101/05 não limita a incidência de juros e correção monetária à data do pedido de recuperação judicial. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de março de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator
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Honorários Advocatícios