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Jurisprudências

STJAREsp 2.368.275

Cumprimento de sentença arbitral: penhora

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL. PENHORA. PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS. INDEFERIMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO CONCESSIVA DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO STJ.

1. No caso, embora o crédito exequendo esteja submetido aos efeitos da recuperação judicial, pois seu fato gerador antecede o pedido de recuperação (Tema nº 1.095/STJ), a decisão concessiva do soerguimento não pode retroagir para desconstituir penhoras realizadas anteriormente, pois possui efeitos ex nunc.

2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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