TSTAIRR 0002596-11.2019.5.10.0802
Incidência do adicional das horas extras sobre a parte variável da remuneração
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Para que se acolha a pretensão da agravante, no sentido de que o e
- Decadência do crédito previdenciário
- Juros de mora
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INCIDÊNCIA DO ADICIONAL DAS HORAS EXTRAS SOBRE A PARTE VARIÁVEL DA REMUNERAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Para que se acolha a pretensão da agravante, no sentido de que o e. TRT teria incorrido em ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, necessário seria a interpretação do título exequendo, o que inviabiliza a pretensão, na forma da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 desta Corte, aplicável analogicamente, segundo a qual a "ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial". Agravo de instrumento não provido. DECADÊNCIA DO CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO. JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal. Ocorre que a parte não estabelece o confronto analítico entre os dispositivos constitucionais invocados e os fundamentos contidos no acórdão regional, em descumprimento ao art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator