TSTAIRR 1000902-16.2015.5.02.0264
Indenização por danos materiais: despesas com táxi
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Indenização por danos materiais
- Despesas com táxi
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Indenização por Dano Material
- Indenização por Dano Estético
- Pensão Vitalícia
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DESPESAS COM TÁXI. TRANSCRIÇÃO CONJUNTA DE TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL RELATIVOS A TODOS OS TEMAS DO RECURSO DE REVISTA NO INÍCIO DO RECURSO, DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. A transcrição sequenciada de diversos temas do acórdão regional em tópico próprio no início do recurso, dissociada das razões recursais, não se presta ao cumprimento do comando previsto no inciso I do artigo 896, § 1º, da CLT, tampouco viabiliza o confronto analítico entre a fundamentação da decisão regional e a teses jurídicas suscitadas pela parte exigida pelo inciso III. Nesse contexto, impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se negou seguimento ao recurso de revista da executada. Agravo conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Material; Indenização por Dano Estético; Pensão Vitalícia; Valor Arbitrado