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Jurisprudências

STFRE 1.616.015 AgR

Tráfico de drogas: busca e apreensão domiciliar

Relator(a): Flávio Dino

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES. TEMA 280 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno contra decisão que deu provimento ao recurso extraordinário em caso de tráfico de drogas, envolvendo a licitude de busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial, sob o argumento de que o acórdão impugnado não se alinhava à jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, especialmente quanto ao Tema 280 da Repercussão Geral.

2. A Corte local havia atestado, de forma fundamentada, a presença de clara justa causa para a diligência policial, baseada em circunstâncias objetivas, como o monitoramento de veículo transportador de entorpecentes, forte odor de drogas exalando do local e a confirmação do morador sobre a guarda do material ilícito, com franqueamento de ingresso.

II. Questão em discussão

3. Há duas questões em discussão: (i) definir se o ingresso policial em domicílio sem mandado judicial, com base em denúncia e consentimento do morador, é legítimo à luz da tese fixada no Tema 280 da repercussão geral; e (ii) verificar se o Superior Tribunal de Justiça, ao exigir documentação formal e registro audiovisual do consentimento do morador, extrapolou os limites interpretativos do artigo 5º, XI, da Constituição Federal e inovou em matéria constitucional.

III. Razões de decidir

4. O acórdão recorrido não se alinha à jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, notadamente a fixada no julgamento do Tema 280 da Repercussão Geral.

5. A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem situação de flagrante delito no interior da residência.

6. Na hipótese, a atuação policial não se ancorou em meras suspeitas infundadas ou atitudes subjetivas genéricas, mas em dados concretos, imediatos e robustos, devidamente confirmados pela apreensão de expressivo volume de entorpecentes.

7. O Superior Tribunal de Justiça, ao exigir documentação e registro audiovisual para comprovação do consentimento do morador, acrescentou requisitos não previstos na Constituição nem na tese firmada por esta Corte, inovando em matéria constitucional e restringindo indevidamente as exceções à inviolabilidade domiciliar.

8. Em se tratando de delito de tráfico de drogas praticado nas modalidades "guardar" ou "ter em depósito", a consumação se prolonga no tempo e, enquanto configurada essa situação, a flagrância permite a busca domiciliar, independentemente da expedição de mandado judicial, desde que presentes fundadas razões de que em seu interior ocorre a prática de crime.

IV. Dispositivo

9. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.8.2026 a 4.9.2026.

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