TSTAIRR 1000652-54.2023.5.02.0473
Execução: devedora principal em recuperação judicial
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Devedora principal em recuperação judicial
- Redirecionamento contra a devedora subsidiária
- Possibilidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA (TERCEIRA RECLAMADA). EXECUÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO CONTRA A DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator