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Jurisprudências

STFARE 1.594.000 AgR

Penhora de imóvel: necessidade de intimação

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Civil e Processual Civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Penhora de imóvel. Necessidade de intimação. Inviabilidade do recurso. Incidência da súmula 279 do STF. Necessidade de análise de matéria infraconstitucional. Agravo não provido.

I. Caso em exame

1.Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo pela aplicação da Súmula 279 do STF, pela necessidade de exame de matéria infraconstitucional e pelo não cabimento de recurso dirigido ao STF para impugnar decisão que aplica tema da repercussão geral.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em verificar se, no caso concreto, seria possível afastar os óbices processuais apontados na decisão agravada.

III. Razões de decidir

3. As razões recursais apresentadas são insuficientes para infirmar a conclusão da decisão agravada.

4. Não é possível chegar à conclusão diversa do Tribunal de origem sem o reexame dos fatos e das provas dos autos (Súmula 279) e sem a análise da legislação infraconstitucional pertinente, o que impede o trânsito do apelo extremo.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 8.5.2026 a 15.5.2026.

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