TSTAg-AIRR 10489-25.2018.5.15.0131
Execução: fraude à execução
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Execução
- Fraude à execução
- Doação ineficaz
- Alienação de bem imóvel
- Terceiro adquirente
- Má-fé configurada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. DOAÇÃO INEFICAZ. ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL. TERCEIRO ADQUIRENTE. MÁ-FÉ CONFIGURADA. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1 . Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem infirmar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2 . Não demonstrada a alegada violação direta e literal de dispositivo da Constituição da República, única hipótese autorizada pelo legislador ordinário para o processamento do Recurso de Revista no processo em execução, forçoso concluir pela inadmissibilidade do apelo. A matéria controvertida nos autos, relacionada à configuração de fraude à execução, reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais, não autorizando concluir pela violação direta e literal do a rtigo 5º, XXII, da Constituição da República. 3. Configurado o óbice de natureza processual, deixa-se de examinar a transcendência da causa. 4. Agravo Interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Fraude à Execução; Negativa de Prestação Jurisdicional