TSTAg-AIRR 1330-77.2011.5.04.0012
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Cálculos complementares
- Compensação
- Refazimento
- Alegação de violação à coisa julgada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS COMPLEMENTARES – COMPENSAÇÃO - REFAZIMENTO - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA – NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. In casu , o acórdão regional proferido em agravo de petição especificou que "Não há falar em compensar os valores pagos nos cálculos principais, os quais contemplam as parcelas devidas até 31/07/2019 como os valores apurados nos cálculos complementares, que contemplam parcelas do período de 01/08/2019 a 31/07/2020. Não se trata do refazimento geral de conta, onde o correto seria o recálculo de tudo conforme o critério de correção monetária da ADC 58, mas de cálculo complementar, de parcelas devidas após o período do cálculo anterior. Uma conta não se comunica com a outra ". Nesses termos, é impossível divisar ofensa direta ao art. 5º, XXXVI, da CF, pois a caracterização de violação à coisa julgada só é possível quando constatada flagrante dissonância entre a decisão recorrida e a decisão transitada em julgado, situação não identificada no caso concreto. Deste modo, a mera e eventual necessidade de interpretação da extensão do título executivo judicial, consoante ocorre no presente caso, não viabiliza tal mister, nos termos do quanto dispõe a Orientação Jurisprudencial nº 123 da e. SBDI-2 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Fonte de Custeio; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional