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Jurisprudências

STFHC 269.918 AgR

Homicídio qualificado: prisão temporária

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Penal
  • Homicídio qualificado
  • Prisão temporária
  • Indícios de materialidade e autoria
  • Paciente foragido
  • Gravidade concreta do crime
  • Fundamentação idônea

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO TEMPORÁRIA. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. PACIENTE FORAGIDO. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 17.4.2026 a 28.4.2026.

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