STFHC 252.778 AgR
Matéria criminal: tráfico e associação para o tráfico
Relator(a): Dias Toffoli
- Processo Penal
- Matéria criminal
- Tráfico e associação para o tráfico
- Prisão preventiva
- Apreensão de mais de 500 g de cocaína
- Gravidade concreta
- Reincidência específica
Ementa
Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Tráfico e associação para o tráfico. Prisão preventiva. Apreensão de mais de 500 g de cocaína. Gravidade concreta. Reincidência específica. Risco de reiteração delitiva. Preservação da ordem pública. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025.