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Jurisprudências

STJProAfR no REsp 2.252.171

Proposta de afetação no recurso especial: rito dos recursos repetitivos

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. DIREITO BANCÁRIO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. NECESSIDADE DE INFORMAÇÃO EXPRESSA DA TAXA DIÁRIA. DEVER DE INFORMAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. POSSÍVEL DIVERGÊNCIA ENTRE JULGADOS DOS TRIBUNAIS DE ORIGEM E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

1. Delimitação da controvérsia: "Definir se, nos contratos bancários, para a cobrança de juros com capitalização diária, basta a previsão contratual da periodicidade diária ou se é indispensável a informação expressa da taxa diária de juros aplicada."

2. Recurso especial afetado ao rito dos arts. 1.036 e seguintes do CPC.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Seção, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (arts. 1.036 e 1.037 do CPC, e 256 e 257 do RISTJ), nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, para delimitar a seguinte controvérsia: "Definir se, nos contratos bancários, para a cobrança de juros com capitalização diária, basta a previsão contratual da periodicidade diária ou se é indispensável a informação expressa da taxa diária de juros aplicada". Por unanimidade, suspender os recursos especiais e agravos em recurso especial que versem sobre a mesma matéria, observada a disciplina do art. 256-L do RISTJ. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

Indexação

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