TSTAg-RR 0100101-48.2021.5.01.0069
Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
Ementa
AGRAVO OBREIRO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE DISCIPLINOU O ELASTECIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO REALIZADA EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, reconhecida a transcendência política da questão referente à invalidade do turno ininterrupto de revezamento previsto em norma coletiva, foi dado provimento ao recurso de revista da Reclamada, para, reformando o acórdão regional, reconhecer a validade da cláusula coletiva que dispôs sobre o elastecimento da jornada de trabalho realizada em turnos ininterruptos de revezamento e restabelecer a sentença na parte em que julgou improcedente o pedido de declaração de nulidade da cláusula normativa e os pedidos dele decorrente, de horas extras excedentes da 6ª diária e 36ª semanal e consectários. 2. Em seu agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos da decisão hostilizada, motivo pelo qual esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 1 de setembro de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator