STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.002.922
Usucapião extraordinária: bem imóvel objeto de herança
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Direito Imobiliário
- Usucapião extraordinária
- Bem imóvel objeto de herança
- Decisão de inadmissibilidade do recurso especial
- Fundamento na súmula 7/STJ
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. BEM IMÓVEL OBJETO DE HERANÇA. AÇÃO DE USUCAPIÃO ENTRE COERDEIROS. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO NA SÚMULA 7/STJ.
1. Ausência de impugnação específica no agravo.
2. Alegações genéricas sobre revaloração da prova. Insuficiência. Incidência da Súmula 182/STJ. Precedente da Corte Especial.
3. Ainda que superado o óbice, o mérito do recurso demandaria o reexame de provas.
4. Conclusão das instâncias ordinárias pela ausência de posse com animus domini e de forma contínua. Posse decorrente de mera permissão e tolerância familiar. Aplicação da Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.