TSTAIRR 0000504-69.2023.5.07.0037
Execução individual: abrangência dos efeitos da decisão rescindenda -base territorial do sindicato-autor
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução individual
- Interpretação do título exequendo
- Julgados
- Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial nº 123 da C
- SBDI-2 desta Corte, aplicável por analogia
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXEQUENTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 – AÇÃO COLETIVA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL - ABRANGÊNCIA DOS EFEITOS DA DECISÃO RESCINDENDA -BASE TERRITORIAL DO SINDICATO-AUTOR - ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXEQUENDO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A execução individual de ação coletiva deve observar a base territorial do sindicato-autor, diante da impossibilidade de se ampliar os efeitos do título executivo obtido por determinado ente sindical para trabalhadores de base territorial distinta, os quais são representados por sindicato próprio. Julgados. Ademais, a ofensa à coisa julgada pressupõe contrariedade patente entre o comando do título executivo judicial e a decisão proferida no processo de execução, o que não ocorre na hipótese. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial nº 123 da C. SBDI-2 desta Corte, aplicável por analogia. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 9 de dezembro de 2024. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora