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Jurisprudências

STJAREsp 3.127.160

Danos morais: inadmissão do recurso especial

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. DANOS MORAIS. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Espécie em que, na origem, em sede de ação declaratória de inexistência de débito c.c. reparação civil por dano moral, foram julgados improcedentes os pedidos formulados pela autora.

2. No caso em exame, o Tribunal a quo inadmitiu o apelo nobre (a) pelo não enquadramento do Código de Ética da OAB no conceito de lei federal; (b) pela insuficiência das razões recursais na demonstração da ofensa aos arts. 33 e 54, inciso V, da Lei n. 8.906/1994; (c) pela incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto aos arts. 33 e 54, inciso V, da Lei n. 8.906/1994; e (d) pela incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à aventada não caracterização da litigância de má-fé.

3. A parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, embora tenha negado genericamente a incidência da Súmula n. 7 do STJ, não a refutou de modo adequado e concreto, e sequer mencionou os esteios dos itens "a" e "b". Incidência da Súmula n. 182/STJ.

4. Agravo em recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/03/2026 a 25/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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