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Jurisprudências

STFARE 1.552.168 AgR

Servidor Temporário: magistério

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor Temporário. Magistério. Terço de férias. Incidência. Período excedente a 30 dias. Natureza jurídica. Legislação infraconstitucional. Súmula 280/STF.

I. Caso em exame

1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou sentença concessiva da segurança pleiteada.

II. Questão em discussão

2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.

III. Razão de decidir

3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.

4. Para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada, procedimento vedado neste momento processual. Súmula 280/STF. Precedentes.

IV. Dispositivo

5. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não é cabível, na hipótese, condenação em honorários advocatícios (art. 25, Lei nº 12.016/2009 e Súmula 512/STF).

6. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.

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