STJAgInt no RMS 68.147
Concessionária de serviço de energia elétrica: obrigação de informar previamente os dados dos funcionários que farão visitas técnicas aos consumidores
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito do Consumidor
- Concessionária de serviço de energia elétrica
- Invasão da competência privativa
- Não ocorrência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. OBRIGAÇÃO DE INFORMAR PREVIAMENTE OS DADOS DOS FUNCIONÁRIOS QUE FARÃO VISITAS TÉCNICAS AOS CONSUMIDORES. INVASÃO DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.
1. A lei estadual que impõe à concessionária a obrigação de informar previamente os dados dos funcionários que farão visitas técnicas aos consumidores constitui norma reguladora de obrigações e responsabilidades referentes à relação de consumo, matéria cuja competência legislativa é concorrente entre os entes federativos. Dessa forma, não há violação ao direito líquido e certo da concessionária.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.