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Jurisprudências

TSTAg-RR 1761-65.2012.5.09.0068

Empregada admitida por concurso público em sociedade de economia mista

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . EMPREGADA ADMITIDA POR CONCURSO PÚBLICO EM SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA IMOTIVADA APÓS A PRIVATIZAÇÃO. REINTEGRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que "a dispensa imotivada da reclamante ocorreu em fevereiro de 2012, portanto, após a privatização do Banestado em favor de Itaú Unibanco S.A., operada em outubro do ano de 2000". 3. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que as normas internas sobre procedimento para dispensa de empregados de sociedade de economia mista sucedida por pessoa jurídica de direito privado não constituem direito adquirido do empregado, admitido antes da sucessão. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Reintegração / Readmissão ou Indenização; Período do Afastamento - Reintegração; Nulidade

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