TSTEDCiv-Ag-AIRR 11019-71.2014.5.15.0033
Omissão: mero inconformismo
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Omissão
- Mero inconformismo
- Cerceamento de defesa
- Dispensa discriminatória em razão de doença estigmatizante
- Dano extrapatrimonial
- Quantum indenizatório
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. MERO INCONFORMISMO. CERCEAMENTO DE DEFESA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA EM RAZÃO DE DOENÇA ESTIGMATIZANTE. DANO EXTRAPATRIMONIAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO DO ACORDÃO CONSTATADO. Os embargos de declaração devem ser parcialmente acolhidos para corrigir erro material no dispositivo do acórdão, para que conste: "ACORDAM os Ministros da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos para sanar erro material.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento parcial aos embargos de declaração a fim sanar erro material, para que conste no dispositivo do acórdão: "ACORDAM os Ministros da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.".
Indexação
Reintegração / Readmissão ou Indenização; Cerceamento de Defesa; Valor Arbitrado