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Jurisprudências

TSTAIRR 0000270-38.2023.5.08.0206

Fase de execução: responsabilidade subsidiária do ente público

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Fase de execução
  • Responsabilidade subsidiária do ente público
  • Abrangência
  • Multa por descumprimento de obrigação de pagar pelo devedor principal
  • Matéria discutida na fase de conhecimento
  • Decisão transitada em julgado

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO EXECUTADO (ESTADO DO AMAPÁ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. ABRANGÊNCIA. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR PELO DEVEDOR PRINCIPAL. MATÉRIA DISCUTIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. COISA JULGADA. ART. 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme consignado no acórdão recorrido, a responsabilidade subsidiária do ente público executado e sua respectiva abrangência não comportam mais discussão, porquanto acobertadas pelo manto da coisa julgada. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 22 de outubro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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